Para se ser julgado por dívidas ao fisco os arguidos têm que ser notificados.
Ocorre que por vezes são constituídos arguidos sem ser notificados de que têm que pagar e sem eventualmente terem a oportunidade de pagar!!!
Parece, pela lógica (que parece não existir na justiça portuguesa) que se só se deve ser constituído arguido se não houver pagamento.
Então como puderam ser constituídos arguidos antes de serem notificados?
Monthy Python não faria melhor!!!
sexta-feira, 24 de abril de 2009
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