Num julgamento verificou-se que um dos arguidos não estava notificado que tinha 30 dias para pagar as dívidas fiscais do processo em questão. Então o Meritíssimo Juiz notificou-o, nessa mesma data.
Não obstante ainda ter 30 dias para poder liquidar a divida o cidadão começou a ser julgado nesse próprio dia.
Vou tentar estabelecer uma comparação futebolística:
O campeonato começa daqui a um mês, mas o primeiro jogo é hoje!!!!!!!!!
sexta-feira, 24 de abril de 2009
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